Ideia Legislativa
Proposta que visa modificar os Juizados Especiais, aumentando as prerrogativas do jurisdicionado desassistido de advogado
A finalidade desta é alterar a Lei dos Juizados Especiais Estaduais (Lei 9.099/1995). Enquanto a Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001) e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (12.153/2009) impõe apenas um limite máximo no valor da causa, a Lei 9099/95 impõe dois valores distintos. Um para dar entrada com advogado (40 salários mínimos) e outro para dar entrada sem advogado (20 salários mínimos) Tendo em vista que tal discriminação se encontra apenas na Lei 9099/95, vê-se que a mesma deve ser alterada, retirando-se tal diferenciação e colocando-se como limite apenas um limite de valor da causa, que deverá ser de 40 salários mínimos, conforme art. 3º, I, mas sem a necessidade de contratação de advogado, pois tal prática vai contra a própria finalidade dos Juizados Especiais, que é o atender a população sem a necessidade de contratação de advogado para tal, gerando custos desnecessários ao jurisdicionado. Desse modo, com tal alteração, haverá uma padronização em relação as demais leis que regem os Juizados Especiais. Outra finalidade da presente ideia é permitir a interposição de embargos de declaração por parte desassistida de advogado.
Além do problema em relação ao valor da causa, a Lei 9099/95 também não deixa claro se são cabíveis embargos de declaração por parte desassistida de advogado, deixando uma dúvida em relação ao tema. Sendo assim, tendo em vista que os embargos declaratórios são um pedido de que se esclareça obscuridade ou contradição em sentença, é inadmissível que se tenha que contratar um advogado para requerer ao juiz explique alguma dúvida ou sane alguma obscuridade em sua sentença. Desse modo, a pretensão da presente ideia é: 1) Retirar a obrigatoriedade de contratação de advogado para causas acima de 20 salários mínimos nos Juizados Especiais Estaduais, deixando tal escolha a cargo do jurisdicionado (supressão do art. 9º da Lei 9099/95); 2) Acrescentar artigo na Lei dos Juizados Especiais prevendo expressamente o direito do jurisdicionado de interpor embargos de declaração em face de decisão obscura ou contraditória, sem a necessidade de contratação de advogado para tal.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/08/2016
Ideia proposta por
JESUS A. - SP

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