Ideia Legislativa
Criação de um fundo-maternidade para desonerar tanto o caixa do empregador quanto o INSS.
Atualmente, a licença-maternidade causa grande desconforto em empregados e empregadores. Para os empregados, uma gravidez é sinônimo de incertezas em relação a como uma pequena ou média empresa irá se comportar. Muitas empresas evitam contratar mulheres, outras demitem ao menor sinal de possível gravidez por parte de seus funcionários. Para o empregador, uma funcionária grávida é um trabalhador a menos e um salário a mais, pois a empresa precisará depor esse funcionário e ainda pagar todos os direitos trabalhistas a quem se ausentou, sendo que o valor desses direitos só serão devolvidos pelo governo à empresa depois do término da licença-maternidade. Ademais, essas situações atrapalham diretamente na possibilidade de se aumentar a licença de 4 para 6 meses, que é um prazo mais adequado.
A criação de um fundo mensal, pago pelos próprios funcionários - tanto o homem quanto a mulher, nos moldes do FGTS, desoneraria tanto as empresas quanto os cofres públicos. Isso teria diversos benefícios: o empregador poderia contratar outro trabalhador em substituição àquele, contribuindo assim para diminuir o desemprego. Os funcionários que fizessem uso do fundo poderiam estender a licença de 4 para 6 meses, sem medo de demissão, pois a empresa contratante não arcaria com nenhum "ônus". Os homens que forem pais também poderiam estender suas licenças-paternidades e contribuir ainda mais para o desenvolvimento de seus filhos. O governo poderia fomentar novos créditos com esse recurso do fundo ou promover investimento em algum setor específico, como da Saúde ou Previdência. E, caso o trabalhador não tenha filhos, essa quantia voltaria para ele em forma de aposentadoria, aumentando o valor final que receberia caso contribuísse apenas para o FGTS, bem como poderia realizar o saque desse recurso caso tenha doença grave.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/08/2016
Ideia proposta por
HEITOR P. - DF

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