Ideia Legislativa
Proibir a indicação pelo presidente da Republica de juízes ao Supremo Tribunal Federal, criar regras especificas para ocupação do cargo.
Atualmente com a possibilidade de indicação pelo Presidente da Republica para ocupar cargo de Ministro no Supremo Tribunal Federal, a pessoa indicada nunca poderá alegar imparcialidade na apreciação de ações contra a pessoa que o indicou. E esta imparcialidade é necessária a qualquer juiz em qualquer instancia. Principalmente do Supremo. Criar regras para a ocupação do cargo sem indicação direta, vai privilegiar a ocupação do cargo por pessoa capacitada e sem vínculos com qualquer agente publico. Dando liberdade e total imparcialidade para a avaliação e apreciação de ações envolvendo qualquer pessoa.
Criar regra idêntica ao disposto no Art 93 Item I da Constituição Federal, que permite ingresso na carreira de juiz mediante aprovação em concurso publico, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases. Este mecanismo propicia independência e imparcialidade total ao magistrado ocupante da cadeira de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na avaliação e apreciação de ações de qualquer cunho. O processo atual que permite a indicação direta do Presidente da Republica , já se mostrou ineficiente quanto a imparcialidade e independência do magistrado. Por mais que se fale contrário, quem pode com 100% de certeza dizer que um magistrado indicado pelo Presidente será imparcial na avaliação de ações envolvendo a própria pessoa que o indicou ao cargo. A criação de concurso publico alem de criar esta imparcialidade, propicia um mecanismo mais justo na seleção do novo ocupante ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Onde poderá ser encontrada pessoa altamente capacitada, dando condições justas de participação do processo seletivo.
100 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/08/2016
Ideia proposta por
JOSE H. P. - SP

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