Ideia Legislativa
Mais rigor na fiscalização e punição das provedoras de serviços de telecomunicação que praticam a venda casada.
Constitui-se VENDA CASADA quando juntamente com algum produto ou serviço comprado ou adquirido junto a determinado fornecedor, empresa ou loja - o consumidor é obrigado a adquirir outros produtos ou serviços não sendo por sua livre e espontânea vontade, interesse ou necessidade. Essa pratica ilegal também se faz visivelmente presente nos "PACOTES DE SERVIÇOS" oferecidos pelas operadoras ou provedoras de internet, de TV por assinatura, de telefonia fixa e móvel; não sendo atribuído ao consumidor o direito em escolher apenas um ou alguns produtos e serviços que realmente lhe interessam ou não lhe há necessidade ou vantagem em consumir. Vale salientar que, essa pratica também se faz presente no fornecimento de aparelhos de recepção e transmissão de sinal de internet, entre outros; sendo que mesmo quando a oferta do equipamento se justifica como cortesia da provedora, em verdade, o custo do aparelho já está incluído no custo do serviço contratado pelo consumidor.
1º Elaboração e aprovação de projetos leis que determinem a extinção dos PACOTES DE SERVIÇOS, de forma que ao consumidor, lhe seja assegurado o direito de liberdade em escolher e pagar apenas pelos produtos e serviços que realmente lhe interessam. 2º Mais rigor na fiscalização de denúncias e na aplicação de pena com pesadas multas para as empresas que persistirem nessa e outras praticas abusivas e ilegais que afetam os direitos dos consumidores.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
20/08/2016
Ideia proposta por
LEANDRO A. - PR

Confirma?