Ideia Legislativa
Alterar Limite de PBT da CNH categoria B. Altera a Lei nº 9.503.
Com os avanços tecnológicos e aumento de itens obrigatórios nos veículos, perde-se considerável capacidade de carga pelo própria tara do veículo. Esse limite atual de 3500 Kg acaba por inviabilizar o comércio de caminhonetes e furgões maiores no Brasil (pois seriam consideradas caminhões), devido ao alto custo e a maior burocracia de ser habilitado em categorias superiores a B. A menor capacidade de carga (lotação) acaba por onerar os pequenos empresários e produtores rurais que dependem desses veículos para levarem seus produtos aos locais de venda ou para levarem insumos a suas empresas/fazendas.
Alterar o Art. 143 da Lei nº 9.503 nos seguintes itens: II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a seis mil quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a seis mil quilogramas; § 1º Para a condução de veículos com peso bruto total entre 3500 quilogramas e 6000 quilogramas o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B. Renumerar demais itens já existentes. Alterar o Anexo I da Lei nº 9.503: CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até seis mil quilogramas.
30 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/08/2016
Ideia proposta por
LEANDRO L. V. - MG

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