Ideia Legislativa
Convocação de eleições diretas em caso afastamento permanente do presidente.
No momento das eleições a população elege uma chapa para os cargos do executivo isso, no entanto, não significa que a população concorde que o vice assuma de maneira permanente o cargo ou que ele seja preenchido de maneira indireta em caso de óbito ou impeachment do presidente.
O vice deve ter papel e autonomia apenas para representar o presidente em casos temporários como: viagem, doença, reuniões e outros. Caso o presidente fique impedido de continuar no cargo, seja por óbito, impeachment ou qualquer motivo que impossibilite o mesmo a retomar as atividades antes do termino do mandato, novas eleições devem ser convocadas para eleger um novo presidente. As eleições devem ser feitas em caráter emergêncial e para cumprir o restante do mandato do presidente impedido. Caso o impedimento ocorra nos três primeiros anos do mandato, as eleições devem ocorrer em até 90 dias e não devem contar para a regra da reeleição. Caso o impedimento ocorra no último ano do mandato, as eleições devem ocorrer em uma prazo de 180 dias e funcionar como as eleições tradicionais de outubro (apenas ocorrendo em uma data anterior caso necessário). Em ambos os casos a posse se dará 30 dias após as eleições (exceto nos casos em que a eleição ocorre em outubro do último ano quando o calendário tradicional deve ser mantido). Desta forma, a democracia é preservada minimizando o tempo que o país é governado por alguém eleito indiretamente ou que teve o cargo alterado sem o apoio do povo.
28 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/08/2016
Ideia proposta por
PEDRO P. - SP

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