Ideia Legislativa
Aplica sansões por improbidade administrativa a pessoas jurídicas que causem lesões aos cofres públicos
Atualmente várias empresas que contratam com a administração pública causam danos ao patrimônio público, seja pelo superfaturamento de produtos ou serviços ou por meio de fraudes em licitações. Os agentes públicos responsáveis pelos danos causados, bem como os particulares que concorrem para a prática criminosa são penalizados civil, administrativa e, quando cabível, penalmente. Entretanto as empresas que causaram lesão ao erário e/ou continuam a operar livremente e até mesmo podem continuar firmando contratos com a administração pública sem nenhuma sansão aplicada.
Altera o Art. 1º da Lei 8429 de 1990 (lei de improbidade administrativa) e inclue as pessoas jurídicas no rol de agentes que podem ser punidos nos termos dessa lei. Inclue a possibilidade de as empresas que pratiquem enriquecimento ilícito ou causem lesão ao erário serem punidas com multa e proibição de firmar contratos com a administração pública na medida e gradação prevista na referida lei.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/08/2016
Ideia proposta por
ELLVES S. - BA

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