Ideia Legislativa
Deduzir no IR das pessoas físicas, titulares, os gastos com medicação dos dependentes portadores de deficiência física e mental.
Muitos medicamentos não possuem cobertura pelo Sistema Único de Saúde do Governo Federal e particularmente são caros, onerando a renda familiar e a sua não aquisição coloca em risco a saúde, a recuperação e a qualidade de vida dos pacientes.
A deficiência física e/ou mental não é uma escolha e sim uma situação concreta, que impõe ao deficiente e a família uma adaptação a uma rotina diferenciada. Isso quer dizer que em muitos casos, ou a mãe ou o pai, sacrificam sua vida profissional para prestar os cuidados necessários ao portador de deficiência. Sendo assim, através dessa ideia, gostaria de tratar de um assunto específico: Gastos com medicação. Os gastos com medicação não deveriam comprometer uma porcentagem muito alta da renda familiar. Como na maioria dos casos os remédios são de uso contínuo, que garantem a qualidade de vida dos indivíduos, se faz necessário mesmo sob pressão financeira, a aquisição dos mesmos. Para amenizar as despesas dessas famílias, que necessitam comprar os medicamentos, seria de suma importância a dedução deses valores no Imposto de Renda anual.
89 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
16/07/2016
Ideia proposta por
DUCA P. B. - PR

Confirma?