Ideia Legislativa
Despatologização da identidade de gênero como garantia da dignidade da pessoa humana para os indivíduos travestis e transexuais.
O movimento LGBT vem conquistando direitos essenciais para todo ser humano, de modo que a patologização representa um retrocesso nesse avanço, além de fortalecer indiretamente a discriminação social e a coação que restringe a liberdade sexual desses indivíduos. No entendimento do Conselho Federal de Medicina considera-se (CFM nº 1955/10) o paciente transexual portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência à automutilação e/ou autoextermínio. Todavia, reconhecendo que o saber médico não pode justificar a transexualidade, os críticos da patologização questionam tais critérios, sendo que os níveis de masculinidade ou feminilidade possuem difícil apreciação, até mesmo impossibilitando de serem pautados por um padrão. Destarte, o diagnóstico de trangenitalismo é capaz de apontar quem enquadra-se como "verdadeiro transexual" e quem não? Não seria o próprio indivíduo capaz de se autodeterminar com base na sua personalidade, liberdade sexual e dignidade, no exercício de direito próprio, sem ofensa ao direito alheio, objetivando o seu direito a saúde?
Desde o ventre materno, através de meios como a ultrassonografia, já é possível a designação do sexo do bebê em gestação. Quando nascemos, já somos inseridos no meio social através desta identificação sexual baseada no critério anatômico. Entretanto, tal critério não é o único capaz de definir o gênero sexual de um determinado indivíduo, podendo este apresentar desde a infância características opostas ao sexo exteriorizado. A crítica que aqui se expõe refere-se à imputação de gênero ao ser humano com base no sexo biológico, uma vez que para os indivíduos transexuais deve ser levado em consideração o seu verdadeiro sexo, ou seja, o sexo psicológico, como forma de garantir a dignidade, o desenvolvimento, a saúde e a personalidade desses seres humanos que se encontram em discordância com sua aparência física. A ideia justifica-se como meio corroborativo para esse movimento social e a conquista de direitos intrínseca aos desejos desses indivíduos, refutando a necessidade do diagnóstico médico para a realização da cirurgia de redesignação sexual, regulamentada pela resolução nº 1955/2010 do Conselho Federal de Medicina, e enaltecendo o direito a averbação do registro civil. No Brasil ainda não existe sequer previsões legal sobre os direitos do indivíduos transexuais. Todavia, tramita pelo Congresso Nacional o projeto de lei do deputado José Fortunato — PL nº 1993, que visa regulamentar questões vitais aos direitos dos transexuais. Incorre a nossa Carta Magna fundada no princípio da dignidade da pessoa humana reconhecer a transexualidade como psicopatologia quando, deveras, é o reflexo da alma no corpo. Destarte, evoluir positivamente na concessão de direitos aos indivíduos transexuais cumpre com a efetividade dos princípios da dignidade da pessoa humana, da intimidade, da personalidade e da cidadania, buscando integralizar o transexual à sociedade.
97 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
30/06/2016
Ideia proposta por
IAGO G. F. - SP

Confirma?