Ideia Legislativa
Criação da Lei Complementar para instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas, conforme disposto no art. 153, VII da CF/88.
Instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas irá contribuir para a mitigação da crise econômica, devido ao aumento significativo na arrecadação dos impostos de competência da União.
A Constituição Federal de 1988, inseriu como competência da União, instituir o Imposto de Grandes Fortunas - IGF, em seu art 153, VII: "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar." Entretanto, passados quase três décadas, a inercia legislativa de nossos representantes fez com que este importante imposto, nunca fosse implementado. Atualmente, assistimos nos diversos canais de comunicação a luta do governo em ressuscitar a extinta CPMF, com a justificativa de aumentar as receitas públicas. Mas por que ressuscitar a CPMF, se ainda temos o IGF a ser instituído? Talvez está inercia legislativa seja justificada pelo simples fato que, hoje a minoria detentora dessas fortunas, ssejam diretamente responsáveis por custear as campanhas eleitorais! Cidadãos brasileiros, vamos no unir para que esta ideia seja implementada. Precisamos do apoio de todos!
86 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/06/2016
Ideia proposta por
MATEUS D. D. S. A. - MG

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