Ideia Legislativa
Imposto retido na fonte deve ser atualizado pela SELIC no ato da retenção pelo IRPF
O imposto que é retido na fonte não sofre atualização monetária alguma fazendo com que este valor fique obsoleto perante a inflação e as demais aplicações financeiras trazendo prejuízo aos contribuintes declarantes do IRPF. Atualmente a correção pela SELIC só começa a contar a partir de abril do ano seguinte somente em cima do valor a restituir, quando o correto seria atualizar o valor no ato da retenção.
Faz-se necessário que o imposto retido na fonte do IRPF seja atualizado pela SELIC desde sua retenção, ou seja, que atualize o valor retido no IRPF de janeiro a dezembro do ano legislativo como se cada contribuinte estivesse aplicando em títulos públicos, pois quando o contribuinte necessita de dinheiro recorre aos bancos e paga juro por isso, o juro começa a contar desde o ato do empréstimo, por qual razão com o governo retendo valores dos cidadãos não tem que pagar ou atualizar juros algum deste "empréstimo" que o cidadão faz de forma forçada.
8 apoios
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/06/2016
Ideia proposta por
GUY N. - BA

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