Ideia Legislativa
Ampliação dos diretos dos deficiente monocular.
Os deficientes monoculares estão tendo dificuldade em ter seus direitos. Apesar da súmula 377 do STJ, a lei não abrangem para outros fatos como, adquirir a habilitação na categoria D, ser isento de impostos como IPI, cartão gratuidade, etc. Na lei Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. No Art 9º, fala dos diretos que temos mais não discrimina o deficiente monocular, infelizmente temos que encara a realidade.
Ampliar a súmula 377/stj, para que dê direito a cartão gratuidade, e a isenção de IPI, e também o direito de mudar a categoria da habilitação que hoje só podem adquirir A+B.
18 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/06/2016
Ideia proposta por
NHATANAEL A. - CE

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