Ideia Legislativa
Reserva de 30% (trinta por cento) das vagas dos concursos de nível médio para candidatos com formação exclusiva no Ensino Médio.
O concurso público objetiva selecionar os melhores para a carreira pública, considerando as atribuições do cargo que se pretende prover. A Administração Pública tem o poder-dever de oportunizar de forma isonômica as condições para que todos os interessados concorram às vagas ofertadas no certame público. No entanto, a realidade dos concursos públicos no Brasil é bem distante da teoria. Os candidatos com formação em ensino superior tem sido beneficiados, pois, por acharem que as chances de serem aprovados são maiores, preferem disputar cargos de nível médio. Com isso, ao ingressarem no serviço público ocupando vagas de nível médio, servidores com formação completa em ensino superior são designados para desempenharem funções que seriam mais adequadas para candidatos de escolaridade mais baixa, gerando desmotivação no exercício de funções abaixo da sua capacidade. Ao não exercerem funções que exigem maior conhecimento intelectual, não se ajustam às suas atribuições e consequentemente deixam o cargo rapidamente, gerando ineficiência do serviço público e custos desnecessários à Administração Pública.
A reserva de 30% (trinta por cento) das vagas dos concursos de nível médio para candidatos com formação exclusiva no Ensino Médio busca solucionar alguns dos problemas enfrentados na gestão de Recursos Humanos da Administração Pública. Servidores com formação em ensino superior completo ocupando cargos de nível médio gera (i) desmotivação no exercício de suas funções, (ii) excesso de vacâncias de cargos públicos, (iii) oneração da máquina pública, (iv) desvio de função e (v) obstrução à ocupação dos cargos de ensino médio pelos reais postulantes às vagas, conforme a formação exigida para o desempenho das atribuições previstas no edital do Concurso Público.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/06/2016
Ideia proposta por
MICHEL B. - RJ

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