Ideia Legislativa
CPF-Isento (PROISE - Programa de Isenção de Pessoa Física por CPF de Baixa Renda e Restituição Sobre Tributos Indiretos)desconto para pobres
O “CPF-Isento” ou Programa de Isenção de Pessoa Física por CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de Baixa Renda e Restituição sobre Tributos Indiretos (IPI,PIS/Pasep,Cofins,IOF,CIDE-Combustíveis,ICMS,ISSQN), trata-se de uma ideia no sentido de criar um novo tipo de CPF que seria isento de alguns dos principais tributos indiretos para pessoas de baixa renda. Consiste, basicamente, na criação de uma nova classe de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) para pessoas que seriam isentas dos principais de tributos indiretos (IPI,PIS/Pasep,Cofins,IOF,CIDE-Combustíveis,ICMS,ISSQN) onde a pessoa portadora desse “CPF-isento” pagaria o valor sem os impostos indiretos embutidos no valor da compra do produto ou serviço e o comerciante que já tivesse pago o imposto adiantado, teria direito a restituição.
Ao fazer compras de produtos ou serviços, as pessoas cadastradas no programa “PROISE” ou “CPF-Isento” ou ainda “CPF-I” (nomes sugeridos), os comerciantes em geral teriam que disponibilizar dois tipos de preços, semelhantes aos sistemas existentes em farmácias e cinemas onde os idosos e estudantes pagam “meia-entrada” que no Estado de São Paulo é regulada pela Lei estadual 7.844, de 13/05/92, ou compram medicamentos com desconto. Neste caso, as pessoas portadoras do “CPF-Isento” que poderiam ser pessoas escolhidas por portar um valor de renda isenta escolhida pelo governo, que poderia ser a classe dos isentos do IR (Imposto de Renda) ou outro critério definido pelo governo, como receber um ou dois SM´s (Salário Mínimo), ou ainda receber programas sociais como Bolsa Família, ou ainda qualquer critério definido pelo Governo. Ao fazer a compra o portador do CPF-Isento cadastrado no programa PROISE, cadastraria o número de seu CPF-Isento na nota fiscal, semelhante ao sistema utilizado no programa Nota Fiscal Paulista. O comerciante que já tivesse pagado o imposto, depois portando essas notas fiscais mostrando o valor de desconto para o consumidor cadastrado no programa teria direito a restituição desses valores em datas definidas pelo Governo para a restituição aos comerciantes, semelhante ao que ocorre com a restituição do Imposto de Renda ou créditos de outros tributos. (Mais informações e projeto de LEI sugerido do programa http://cpf-isento.blogspot.com.br/ (Criado por Paulo Eduardo Martins Pelegrini, formado em Direito e pós graduado em Direito Tributário)
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/06/2016
Ideia proposta por
PAULO E. M. P. - SP

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