Ideia Legislativa
Separação de cota parte de pensão militar para as filhas de militares, em qualquer condição, assim que solicitarem administrativamente.
Os Comandos Militares desta nação estão negando o direito das filhas de militares a receberem suas respectivas pensões sem intermédio de suas mães e responsáveis. Direito dado pela Lei 3765/60.
Exposição: i- Conforme a diretriz do STF: "Para a concessão do benefício devem ser observados os requisitos da lei vigente à época do óbito, em obediência ao princípio "tempus regis actum"". Por esse motivo em qualquer condição na concessão da pensão ás filhas de militares. ii-O direito a receber a pensão em separado do responsável está na própria lei: "Art. 23. Perderá o direito à pensão militar o beneficiário que: I - venha a ser destituído do pátrio poder, no tocante às quotas-partes dos filhos, as quais serão revertidas para estes filhos;" iii-Pelo código civil há perda de pátrio poder/poder familiar com a maioridade da filha; iv-Verifica-se então a desobediência dos Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha a Lei 3765/60. Portanto requeiro um emenda a Lei 3765/60 para que cumpram e que separem nossa pensões assim que solicitarmos via administrativa em no máximo 30 dias.
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/06/2016
Ideia proposta por
ANDREINA M. - RR

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