Ideia Legislativa
Para anexar ao Projeto de Lei nº 4.238/2012
Para que o vigilante privado tenha direito a um porte de arma de fogo fora do serviço.
Boa noite vigilantes em luta, meu nome é Bispo. Fazendo algumas leituras de leis sobre o controle e uso de armas de fogo, sobre o estatuto do Desarmamento 10.826/2003 e o Projeto de Lei nº 4340/2008 do Dep. Federal Onix Lorenizi do (DEM), vi que há bastante entraves para que o vigilante privado tenha o porte de arma de fogo para defesa pessoal. A Lei nº 7.102/1983 nos dá o porte quando em serviço, mas nos deixa até desprotegidos para nos defendermos em nossos lares quando saímos do serviço. Assim, ficamos a mercê da criminalidade. E quando evitamos um crime, acabamos até marcados. Fazendo essas leituras e analisando esses contextos, vi que mesmo com o PL 4340/2008 parado desde 2011, vejo que a necessidade de um porte de arma de fogo poderia estar atrelado ao vínculo trabalhista, tal como a Carteira Nacional de Vigilante(CNV). Enquanto houver o vínculo com uma empresa de segurança privada, o vigilante privado deveria ter o porte da arma de fogo. Mas, se porventura, houvesse o desligamento desse vigilante com a empresa, o porte ficaria suspenso até outro vínculo trabalhista. E o vigilante que já tivesse o porte de arma de fogo por estar vinculado à uma empresa e fosse demitido ficaria apenas com a posse até um novo vínculo de trabalho. Não que o vigilante por estar desempregado não tenha a condição de portar uma arma de fogo, mas sim, para os órgãos públicos de segurança terem mais controle e evitar tanta dificuldade para dar esse direito para nossa defesa própria e domiciliar. Vendo que nós vigilante privados somos um contingente de mais de cinco vezes o Exército Brasileiro, ficaria fácil ter o controle. Essa é minha opinião em relação à esse assunto que hoje é de extrema importância para nossa categoria. Vigilante Bispo.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/05/2016
Ideia proposta por
ALEXANDRE L. M. - RN

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