Ideia Legislativa
Gratuidade do Estacionamento de Shoppings.
Se você comprou algo dentro do shopping, deveria ter uma parcela do valor desta compra deduzido do valor do estacionamento.
Diversas leis estaduais legislaram sobre o tema, mas todas foram declaradas inconstitucionais por vício de iniciativa. Infelizmente é unanime nos tribunais, quem deve legislar sobre o assunto é a União, não os Estados. Proponho como modelo inical a Lei 13.189/2009 de São Paulo.
13 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2012
Ideia proposta por
PAULO A. - SP

Confirma?