Ideia Legislativa
Reduzir a pena do Art. 217-A e Art. 218-B do Código Penal; revogar Art. 244-B de LEI Nº 8.069;
Uma pena de cinco anos para "Estupro de vulnerável" e de três anos para "Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável" é suficiente.
Reduzir a pena para o crime de "Estupro de vulnerável" Art. 217-A: "detenção, de 3 (três) meses a 5 (cinco) anos, ou multa“ Reduzir a pena para o crime de "Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável" Art. 218-B: "detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos, ou multa“ Revogar Art. 244-B de LEI Nº 8.069 ("Corrupção de menores")
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/05/2016
Ideia proposta por
DENNIS R. - SP

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