Ideia Legislativa
Reduzir a pena do Art. 217-A e Art. 218-B do Código Penal; revogar Art. 244-B de LEI Nº 8.069;
Uma pena de cinco anos para "Estupro de vulnerável" e de três anos para "Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável" é suficiente.
Mais detalhes
Reduzir a pena para o crime de "Estupro de vulnerável" Art. 217-A:
"detenção, de 3 (três) meses a 5 (cinco) anos, ou multa“
Reduzir a pena para o crime de "Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável" Art. 218-B:
"detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos, ou multa“
Revogar Art. 244-B de LEI Nº 8.069 ("Corrupção de menores")
3 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
07/05/2016
Ideia proposta por
DENNIS R.
- SP
Confirma?