Ideia Legislativa
Vedação do sigilo dos ganhadores e distribuição da arrecadação oriundos da exploração do serviço de loteria ou similar.
Falta de transparência dos ganhadores, como também as pessoas físicas ou jurídicas que recebem da distribuição da arrecadação.
Inclusão no Art 13 do DECRETO-LEI Nº 204, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967 da seguinte redação: § 3º Os ganhadores dos prêmios, através do nome completo e CPF, serão amplamente divulgados pela imprensa até 180 dias da realização do sorteio, inclusive os prêmios não sacados ou prescritos. § 4º As entidades e pessoas físicas beneficiadas pela distribuição da arrecadação, através do nome, CNPJ ou CPF, serão amplamente divulgados pela imprensa até um ano da realização do sorteio. § 5º Vedação do sigilo dos ganhadores e da distribuição da arrecadação oriundos da exploração do serviço de loteria.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/05/2016
Ideia proposta por
DANIEL L. K. - RS

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