Ideia Legislativa
Inclusão dos portadores de visão monocular nas leis: Nº 8.989/95, Nº 10.690/2003, Lei no 7.853/1989 e DECRETO Nº 3.298/1999
Reconhecer na forma das leis federais o que a jurisprudência já consolidou, ou seja, os direitos dos deficientes monoculares, promovendo a igualdade, garantindo todos os benefícios como auxílios, isenções, porcentagem de cotas em concursos públicos, para todos os monoculares comprovados pelo laudo médico, seja ela doença de nascença ou de acidente de trabalho.
No 2º parágrafo das leis: Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 e 10.690, de 16 de Junho de 2003,que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências, lê-se no § 1º:"Para a concessão do benefício previsto no art. 1º é considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física…” Entretanto no § 2º vemos o seguinte: "Para a concessão do benefício previsto no art. 1º é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações." O DEC. Nº3.298/1999. Que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Expõe: "Art. 3º considera-se: I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;" Mas não ampara os monoculares no Art.4º Alguém que enxerga apenas por um dos olhos possui, obviamente, deficiência visual e limitações que compromete suas funções físicas, entretanto apesar da deficiência, os monoculares não são amparados pela lei. Portanto, visto que a política de inclusão social em aplicação no país demonstra que a proposição isentiva visa justamente reduzir o distanciamento entre os portadores de necessidades especiais e as pessoas não atingidas por qualquer restrição psicológica ou anatômica, dá-se a clara necessidade da inclusão de monoculares nas referidas leis.
176 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/04/2016
Ideia proposta por
RHUANA L. - RN

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