Ideia Legislativa
Cálculo do IPVA com base no peso do Veículo e não com base no valor do veículo
Atualmente temos como base de cálculo do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor, o valor do veículo. Contudo, tal base de cálculo revela-se equivocada. Como sabido, o referido tributo (IPVA) é para custear as despesas com manutenção de rodovias, de modo que o desgaste da rodovia é diretamente relacionado com o peso do veículo, e não com o seu valor, sendo portanto, injusto que o proprietário de um veículo mais leve como motocicletas ou carros de passeio, custeiem, IPVA de modo financeiramente desproporcional a outros veículos pesados.
Com a alteração da base de cálculo do IPVA, teremos uma desoneração do tributo para o contribuinte. Atualmente, o que vemos são montadoras e concessionárias que cobram cada vez valores maiores e surreais em veículos medianos (populares), sendo o IPVA pago pelo contribuinte, diretamente relacionado a este valor, o que de fato, não reflete a real proporção e justeza na cobrança. Por outro lado, veículos de grande porte, como degradam com mais intensidade as estradas, muitas vezes transportando carga acima da projeção feita para a rodovia, recolheriam o tributo na proporção dessa degradação (peso), tal qual ocorre como outros serviços públicos.
23 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/04/2016
Ideia proposta por
ANDRE G. - PE

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