Ideia Legislativa
PEC que insere o afastamento do cargo eletivo por aclamação popular (vereador, prefeito, deputado, governador, senador e presidente)
Art. 1º Parágrafo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
Esse poder que emana do povo deve ser mais amplo, mais forte e presente na sociedade. A força e o poder de escolha de seus representantes eleitos deve ser exercida todos os dias, não apenas no dia das eleições.
Quem é eleito dificilmente perde o mandato, mesmo que tenha mentido, enganado e contrariado seus eleitores e este nada acontece e o povo nada pode fazer por 04 ou 08 anos.
A democracia não pode ser engessada à apenas nos pleitos eleitorais, deve ser no dia a dia, todos os dias.
Mais detalhes
PEC que insere a aclamação popular como forma de afastamento de representantes eleitos, seja vereadores, prefeitos, deputados, senadores, governadores e o presidente da república.
Art. 1º - O representante eleito pelo voto que ocupe cargos nos poderes Executivos e Legislativo nas esferas federais, estaduais e municipais poderão ser afastados de seus cargos com a cassação de seus mandados por aclamação popular, nos termos seguintes:
§ 1º - Manifestação registrada junto a Justiça Eleitoral em quantidade igual ou superior a dois terços (2/3) dos eleitores do município para vereador e prefeito, do estado para deputados, senadores e governador e do Brasil para presidente da república.
§ 2º - O eleitor deverá apresentar junto a Justiça Eleitoral documento assinado indicando o nome e partido do representante eleito, sendo facultativa a justificativa do pedido.
§ 3º - O pedido de afastamento e cassação do mandato, atingido os quantitativos estabelecidos no § 1º deste Art., dispensam de qualquer julgamento ou recurso de qualquer natureza, devendo a Justiça Eleitoral efetuar a cassação imediata da diplomação e diplomar o novo representante.
§ 4º - Após recebido o comunicado de cassação, o Poder Legislativo deverá de imediato empossar o novo representante do Executivo ou Legislativo.
Art. 2º - A forma de escolha do sucessor obedecerá a legislação vigente;
Art. 3º - A Justiça Eleitoral deverá manter ampla divulgação das quantidades de pedidos recebidas para cada representante eleito;
Art. 4º - A identidade do eleitor que se manifestar a favor do afastamento e cassação do representante eleito deverá permanecer de forma sigilosa até que se atinja os percentuais necessários para a suspensão ou cassação do representante eleito;
Art. 5º - Os eleitores solicitantes não poderão ser processados ou julgados em qualquer natureza por fatos ou termos decorrentes deste pedido.
2 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
16/03/2016
Ideia proposta por
DEIWYD S.
- GO
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