Ideia Legislativa
Altera o texto do subitem “f” do Art. 61 § 1º item II que dispõe sobre militares das Forças Armadas
Atualmente esta prerrogativa é exclusiva do Presidente da República que é o Comandante Supremo da Forças Armadas, o que torna extremamente difícil os pleitos legítimos da categoria Militar das Forças Armadas, que não encontram acesso ao seu Comandante Supremo. Haja vista hoje esta categoria poder votar para Vereadores, Prefeitos, Deputados (Estaduais, Federais e Distritais, Senadores e Presidente da República), com a alteração sugerida estes representantes legislativos teriam a capacidade e liberdade para legislar mais livremente e atender mais democraticamente as associações de esposas de militares e de militares da reserva o que nem sempre é possível com a atual Presidência da República e com uma legislação que engessa os congressistas que tem boa vontade em escutar e receber os apelos da Família Militar das Forças Armadas mas que pouco podem fazer pois a constituição que deveria assegurar a democracia para todos não assegura a democracia para os direitos dos militares na sua totalidade.
Altera o texto do subitem “f” do Art. 61 § 1º item II que dispõe sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva . A proposta consiste o seguinte:”deixará de ser da iniciativa do Presidente da República e passará a ser atribuição do Congresso Nacional encaminhar para a sansão do Presidente da República”, sendo incluído ao texto que já menciona no Art. 48, item III , SEÇÃO III, Das Atribuições do Congresso Nacional onde diz o seguinte: SEÇÃO II Das Atribuições do Congresso Nacional Art. 48. Cabe ao Congresso nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da união, especialmente sobre: (EC no19/98, EC no 32/2001 e EC no 41/2003) III – fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
91 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/03/2016
Ideia proposta por
LUIS C. R. L. R. - RJ

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