Ideia Legislativa
Lei que flexibiliza em 4 horas diárias e ininterrupta o trabalho do estudante de ensino superior (1º curso) com incentivo para a contratação
Para o estudante novato, sem profissão, conseguir emprego que lhe permita mesmo com sacrifícios cursar o ensino superior, é praticamente impossível as chances de se conseguir. Não é novidade, é do conhecimento comum esse entendimento. De outro lado, no Brasil, milhares de estudantes, maiores, cursando o ensino superior com elevados gastos com escola suportados pelos pais ou governo, sonham com o emprego que lhes garantam pequenos gastos no final de semana. Ainda em nosso país, poucas são as escolas que exigem presença de tempo integral do aluno, nossa realidade é diferente de outras nações. Aqui o aluno frequenta escola diariamente cumprindo carga horária diária de 03 horas e meia a 04 horas. Por causa das obrigações escolares não pode o estudante disponibilizar todo o seu tempo fora da universidade com o trabalho, mas pode disponibilizar uma parte do seu tempo fora da escola para laborar. Também justifica o incentivo proposto, a preocupante situação de que muitos estudantes não chegam a conseguir um estágio e, quando conseguem nem sempre o estágio é promissor. Com o emprego incentivado, ganha o estudante, o empresário, os pais, o governo, enfim a sociedade.
Lei para o estudante de ensino superior (1º curso) possa trabalhar 04 horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, ou em caso especial, folgando 02 dias seguidos na semana. a) A jornada de trabalho deve ser matutino ou vespertino; b) Vedado hora extra acima de 01 hora. Como incentivo para contratação, dispensar o empregador do pagamento ao empregado de: 13º salário; FGTS; Indenização de férias dos primeiros 12 meses de serviço; Indenização de aviso prévio dos primeiros 12 meses de serviço. Conceder férias com base na CLT, priorizando gozo período de férias escolares. Contribuição INSS: I) Caso o valor pago mensal ao empregado não atinja o Salário Mínimo (SM), recolher o INSS sobre o valor integral do SM; II) Caso o salário do trabalhador supere o SM, recolher o INSS pelo valor pago ao mesmo. O regime de emprego incentivado perfaz a duração do curso em que o estudante é matriculado, podendo ser prorrogado por no máximo 01 ano, para atender aluno que tenha que submeter a conteúdo programático de disciplina em que tenha sido reprovado no período normal. Comprovação: cabe ao empregado no prazo de 30 dias do início das aulas, entregar ao empregador comprovante da matrícula regulamentar. Perda do incentivo e penalidades: 1) Encerrado o prazo sem que tenha recebido o comprovante de matrícula, no mês seguinte o empregador deverá realizar a demissão do estudante; 2) O estudante, pela falta de comprovação da matrícula perderá direitos indenizatórios previstos acima de 01 ano de serviço; 3) O empregador que manter de forma irregular empregado neste regime, sem prejuízo de outras penalidades da Lei, recolherá ao INSS, a título de penalidades e convertidos em receita, o valor das parcelas de 13º salário, FGTS e férias proporcionais não devidas ao trabalhador, acrescidas as referidas parcelas da incidência do INSS e FGTS, se devidos.
42 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/02/2016
Ideia proposta por
JOSE O. C. - MG

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