Ideia Legislativa
Revisão do nível hierárquico de nível C para nível D
Segundo a PCCTAE, lei que rege os administrativos da educação, os assistentes de alunos, entre outros cargos, pertencem ao nível C e precisam ter nível médio completo, o que vai de encontro com a mesma lei que determina o nível hierárquico por grau de escolaridade. Exigindo do nível C ensino fundamental completo e do nível D o ensino médio completo. Sendo o cargo de assistente de alunos, entre outros, exceção à regra. Com essa proposta, perdemos o pedido de progressão por qualificação, não podendo apresentar o certificado de nível médio a um cargo que deveria ser de nível fundamental. Por tanto, gostaria que a lei 11091 de 2005 fosse devidamente revisada e que nosso cargo fosse colocado em seu nível de direito, o nível D.
Fiz algumas pesquisas e constatei que o cargo de assistente de alunos nunca pediu nível fundamental, desde a sua criação, mais ou menos em 1979 segundo registros, e sim, nível médio. Não entendo por que esse mal entendido ainda não foi sanado. Somos muitos os profissionais nesse cargo que estamos lutando por essa reparação desde que a referida lei entrou em vigor e a questão maior é que não é somente o cargo de assistente de alunos que passa por isso, são muitos mais. Gostaria que algum senador tivesse um olhar mais atento para essa questão e propusesse a revisão da lei 11091/2005 e desse a todos nós a certeza de que tal equívoco será reparado. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Art. 7. Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, à igual proteção da lei”.
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  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/02/2016
Ideia proposta por
LUCIANA R. B. L. - SP

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