Ideia Legislativa
Os policiais só sejam intimados para depor em processos judiciais quando houver requerimento fundamentado da defesa ou do MP.
Hoje, de acordo com o ordenamento vigente, o policial vive sendo intimado para comparecer em juízo para depor como testemunha. Ao ser inquirido, ele confirma tudo o que já disse na delegacia de polícia e no Boletim de Ocorrência Policial. Uma redundância sem sentido. Problemas: o policial perde parte da sua folga, a instituição à qual o policial é vinculado precisa compensar as horas do comparecimento em juízo gerando déficit de efetivo no plantões e a justiça fica mais lenta devido a etapas desnecessárias.
Hoje, ao prender uma pessoa que comete um crime, o policial redige o boletim de ocorrência (BO) da instituição policial à qual é vinculado, em seguida desloca até uma delegacia de polícia civil onde é ouvido por um delegado. Tempos depois, ele é intimado para uma audiência judicial, onde, estima-se que em 99% das vezes confirma o que escreveu no BO e o que falou quando da audiência na delegacia. Ora, se ele vai reafirmar o que já disse, não há razão para a sua intimação. Penso que ele só deve ser intimado se houver algum ponto que precisa ser esclarecido. Dessa forma, a defesa ou o MP vai requerer, de forma fundamentada, a sua presença em juízo. Uma lei nesse sentido seria muito bem vinda, pois o policial não precisaria ficar sendo prejudicado em sua folga para repetir o que já disse, a instituição não teria que se preocupar em compensar horas, fazendo com que o efetivo policial fique desfalcado. E, finalmente, a justiça seria mais célere, pois etapas desnecessárias seriam eliminadas e o cidadão teria uma resposta mais rápida para as suas questões. Por isso, se algum representante nosso quiser apresentar uma proposta com esse conteúdo, seria muito bom para a segurança pública e para o país.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/02/2016
Ideia proposta por
JOSIEL S. - GO

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