Ideia Legislativa
Aplicar multa sobre os fabricantes que fizerem eletrodomésticos e produtos de informática programados para durar pouco tempo.
Entre as inúmeras estratégias utilizadas pelos fabricantes de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos para vender mais, a mais utilizada é a redução deliberada do tempo de vida útil dos produtos, que são programados para durar pouco tempo e estragar mais rapidamente. A estratégia industrial inclui dificultar o conserto dos aparelhos, que muitas vezes não são desmontáveis ou usam peças caras. O princípio, conhecido como obsolescência programada, visa estimular o consumo, ao forçar o consumidor a comprar outro produto. A substituição quase obrigatória dos aparelhos estragados, que implica custos dobrados para os compradores (o conserto, quando possível, torna-se mais caro que o produto novo), ainda acarreta em danos ambientais seríssimos, à medida que aumenta a geração de lixo. Em um país como o Brasil, o fator econômico também deve ser levado em conta, pois as pessoas compram bens de consumo caros acreditando que vão durar anos, quando duram apenas meses, gerando frustração e um consumo desenfreado.
É um consenso que os produtos de hoje duram muito menos do que os de antigamente, percepção mais do que comprovada por recente pesquisa do Idec. Com a chegada da era moderna, percebeu-se um descompasso entre os avanços constantes da tecnologia e a durabilidade dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. O que poderia ter acontecido, se hoje a indústria tem recursos suficientes para prolongar a resistência e aumentar a qualidade de seus produtos? Nada menos que uma estratégia para vender mais: a obsolescência programada, ou seja, a redução do tempo de vida útil dos aparelhos praticada de propósito pelas empresas para que seus produtos estraguem rapidamente e os consumidores sejam forçados a substituí-los, o que estimula o consumo desenfreado e gera danos à natureza. No Brasil, a consciência de que a prática ocorre ainda não é tão sabida; no entanto, na Europa, diversos países já estão se mobilizando para tentar coibi-la, o caso mais recente foi na França. O parlamento francês instituiu uma lei, aprovada no final de julho, que prevê multa de € 300 mil e até dois anos de prisão para os responsáveis pela tática, que também se tornou comum na Europa. Aqui, a legislação não pune a obsolescência programada. Há um PL que obriga os fabricantes a estipular o prazo médio de duração dos produtos, contudo o texto ainda não entrou em vigor e nem adiantaria muito. O consumidor brasileiro, quando reconhece ter sido lesado, precisa recorrer à justiça, que na maior parte das vezes é lenta e ineficiente. Necessita-se, portanto, de uma legislação (nem que esteja emendando o Código vigente) adequada. A lei francesa Amendement 497, que poderia inspirar a brasileira, pune "todas as técnicas pelas quais uma empresa visa, através da concepção do produto, diminuir propositalmente a duração da vida útil ou da utilização potencial de tal produto para aumentar sua taxa de substituição, como a introdução voluntária de um defeito, fragilidade, paralisação programada, limitação técnica".
13 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/01/2016
Ideia proposta por
RAUL N. - MG

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