Ideia Legislativa
Uma Árvore por pessoa! Incentivar o plantio massivo de árvores pela nação brasileira. Revitalizar todas as áreas desmatadas!
As áreas desmatadas crescem anualmente e apenas o esforço do governo em preservar o meio ambiente não é eficaz. Existem centenas de milhões de quilômetros quadrados de áreas desmatadas no Brasil que podem e devem ser reflorestadas. Dentre vários problemas causados pelo desmatamento, podemos lembrar: - aumento da temperatura global; - diminuição de volume de chuvas; - diminuição da umidade relativa do ar; - aumento da poluição. Isso sem mencionar os problemas de saúde nos cidadãos, decorrentes dos acima citados. Utilizando o estado de São Paulo como exemplo, na região das represas, aonde atualmente luta-se contra o baixo nível das reservas de água, é possível visualizar em imagens de satélite que o grave nível de desmatamento em áreas montanhosas e que não são utilizadas para produção rural. Falta, portanto, um programa robusto, de incentivo nacional à participação de toda a população no esforço massivo à recuperação do meio ambiente de todo o Brasil.
Este projeto deverá ser desenvolvido através de um programa robusto, educativo e que valorize o momento de interação entre pessoas, famílias, organizações não governamentais e sociedade em geral com a natureza e a importância de sua preservação e recuperação. Cada cidadão é convidado a plantar uma árvore por ano em sua cidade de residência, em áreas onde o reflorestamento é necessário. Os governos municipal, estadual e federal, devem ajudar o cidadão voluntário oferecendo: Transporte de ida e volta ao local, atividades educacionais relacionadas ao meio ambiente e lanche, todos de forma gratuita. Além disso, por ano ao cidadão participante poderá ser oferecido um desconto no IPTU no valor um sétimo do salário mínimo, divido pelo número de participantes dos moradores da residência, a cargo de prêmio motivacional. Ex: uma residência com 4 pessoas receberia desconto R$28,14 no IPTU para cada morador que participar do programa voluntariamente uma vez ao ano. Considerando o âmbito nacional segue: 1- Todas as prefeituras terão prazo de 1 ano para, junto de órgãos técnicos competentes: - Mapear todas as áreas desmatadas de sua jurisdição. - Todas as áreas dedicadas à agricultura e pecuária seja ela de pequeno ou grande porte. - Mapear áreas críticas – locais onde o reflorestamento considera-se urgente. 2- Os proprietários de áreas rurais, poderão ceder suas áreas para reflorestamento, com foco em regiões de encosta, áreas de pastagem de gado e agricultura respectivamente com o seguinte modelo. - Áreas não produtivas e destinadas à reserva: reflorestamento total. - Áreas de pastagem e agricultura: 4 árvores de médio ou grande porte a cada 2500 metros quadrados divididos em quadrados de 50x50 metros. Incentivos fiscais deverão ser oferecidos aos donos das propriedades rurais que cederam áreas a este programa de reflorestamento. As prefeituras poderão atuar em conjunto com órgãos educacionais e empresas públicos ou privados bem como organizações não governamentais.
14 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/01/2016
Ideia proposta por
RAFAEL R. B. - SP

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