Ideia Legislativa
Alteração do Quadro I da Norma Regulamentadora 4-SESMT para que seja inserido os Profissionais Tecnólogos em Segurança do Trabalho.
Curso de graduação Tecnológico em Segurança do Trabalho, com o período de conclusão de três anos não está inserido no quadro I da Norma Regulamentadora 4-SESMT, dada pela Portaria n• 3.214 de 8 de junho de 1978. O curso foi aprovado pelo MEC, porém não há Lei que rege as empresas (públicas, privadas, de economia mista, ongs) a contratarem esse profissional,já que as empresas só são obrigadas a contratarem os profissionais que estão inseridos na referida NR, e nós tecnólogos fazemos parte dela, porém não estamos inseridos. Para que possamos fazer parte integrante da mesma, dentro das Leis,a Norma Regulamentadora 4-SESMT da Portaria 3.214 de 8 de Junho de 1978, teria que sofrer uma alteração, e só os Excelentíssimos Senhores podem criar uma Lei para que a profissão de tecnólogo seja inserida em tal NR. Tal qual aconteceu com as profissões de técnico em segurança do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, na Lei n• 7.410 de 27/11/85.
Recentemente foi criado um CBO(classificação Brasileira de Ocupação)2149-35 do MTE para profissão de tecnólogo. Acredito eu que se o MEC aprovou, se há o CBO criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, então há uma grande possibilidade para a alteração da referida NR. São três anos estudando, lendo as Normas Regulamentadoras, CLT para chegar na conclusão do curso e não poder trabalhar na área? Não seria justo! Não estamos querendo tomar o lugar de nenhum profissional (técnicos). No mercado de trabalho existe espaço pra todos. Nós tecnólogos somaremos com os demais profissionais da área para multiplicarmos em segurança e saúde dos trabalhadores e preservação ambiental,fazendo assim, um ambiente de trabalho saudável livre de acidentes.
20 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/01/2016
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