Ideia Legislativa
Servidores concursados por editais lançados antes de 05 de fevereiro de 2013 ficam livres da FUMPRESP
Quando uma pessoa resolve fazer um concurso público, ela leva em consideração, dentre outros fatores, o sistema previdenciário vigente no momento do lançamento do edital. Muitas vezes, o candidato precisa optar pro priorizar um concurso em detrimento de outro. Nesse sentido, o sistema previdenciário pode ser um fator decisivo para que alguém opte pro priorizar e se preparar para um concurso público federal. A alteração do sistema previdenciário que passou a vigorar com a criação da FUMPRESP em 05 de fevereiro de 2013 acabou por frustar as expectativas de uma série de servidores que, embora tenham se candidatado a editais lançados antes dessa data, só foram convocados posteriormente, ficando obrigados a aderir a esse sistema previdenciário. Em muitos casos, os certames já haviam sido até homologados, ficando a demora nas convocações por conta exclusiva dos órgãos públicos promotores dos concursos.
Diante do exposto, a ideia é que os servidores que ingressaram no serviço público federal por editais lançados ou homologados antes da criação da FUMPRESP, tenham a prerrogativa de optar pelo novo sistema previdenciário ou pelo sistema vigente quando do lançamento ou homologação dos editais dos respectivos certames.
11 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2015
Ideia proposta por
FERNANDO N. D. S. - BA

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