Ideia Legislativa
Apresentar projeto para inserir a previsão na Lei 11.091/2005 o RSC-Reconhecimento de Saberes e Competências dos TAEs
Criar o Reconhecimento de Saberes e Competências para os servidores Técnico-Administrativos em Educação (RSC-TAE) das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Ressaltando que os servidores públicos: Técnicos-Administrativos em educação, hoje não tem, em sua legislação amparo no sentido de requerer RSC - Reconhecimento de Saberes e Competências. Tendo em vista que o CONIF encaminhou à SETEC os pedidos de que por eles fossem realizados GT's-Grupos de Trabalho, para efetivar discussão sobre o assunto, para que a Lei 11.091/2005 sofresse alterações, adicionado assim a possibilidade de ser o servidor reconhecido pelo seu saber e competências. Fato é que há a necessidade de colocarmos na mesa do legislativo para caminharmos no sentido de obter um ganho que será benéfico para que possamos cada dia mais, termos condições de capacitar e crescer na educação desse País.
Inserir na Lei 11.091/2005 o RSC - Reconhecimento de Saberes e Competências para os Técnicos-Administrativos, tendo como ponto de partida as justificativas encaminhadas pela CONIF, quais sejam: - Considerando a especificidade das instituições federais de ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, que possuem natureza jurídica de autarquia e detém autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar; - Considerando, a atuação das instituições federais de ensino na condição de parte integrante de uma sociedade em constantes transformações e de atuarem na instância social da formação humana; -Considerando que o processo de ampliação na atuação das instituições federais de ensino trouxe novos componentes de gestão administrativo-pedagógica articulados ao processo institucional de expansão e de interiorização; Considerando a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal - PNDP, que visa à melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos; -Considerando o disposto no Art. 3º, inciso II, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que traz como princípio e diretriz as competências específicas decorrentes da dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração; -Considerando o teor do Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que traz como princípio e diretriz o reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão; [...] Constata-se a necessidade de criação do Reconhecimento de Saberes e Competências dos Técnico-administrativos em Educação (RSC–TAE), mediante a apresentação de projeto de lei que possa incluir esta previsão na Lei n° 11.091/2005, bem como da proposta de regulamentação deste dispositivo legal.
20.048 apoios
20.000
  Não acatada

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 8 de 2015. A CDH debateu e decidiu não transformar a sugestão em projeto de lei, visto que a comissão entendeu ser a matéria de competência da Presidência da República, para onde a sugestão foi encaminhada. Acesse aqui o parecer da Comissão.

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2015
Ideia proposta por
IRINEIA M. D. S. - GO

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