Ideia Legislativa
Conferir ao TCU maior controle sobre Licitação e Contratos Públicos
Notória falta de fiscalização preventiva do TCU durante a construção das Licitações e Contratos Públicos.
Sugestão legislativa de combate a corrupção: O STF, na sua Súmula nº 347 sobre análise do artigo 71 da Constituição Federal, determinou que o controle feito pelo TCU sobre a validade dos contratos administrativos celebrados pelo Poder Público deva ser “repressivo” e não “preventivo”. Ou seja, não cabendo ao TCU a competência ao exercício de avaliação da natureza dos contratos previamente à sua celebração. Mediante o até então revelado sobre a natureza dessa significativa corrupção havida na Petrobras, e a suspeita de que essa mesma natureza possa estar sendo observada nas relações de negócio do Poder Público com a iniciativa privada, torna-se, a meu ver, imperioso a que órgãos de controle como o TCU possam ter a prerrogativa ao exercício preventivo de controle. Assim sendo, através de uma Emenda Constitucional Aditiva ao artigo 71, sugiro conferir ao TCU, e por simetria aos Tribunais de Contas do Estado e do Município, a competência ao exercício da conveniência e oportunidade de controle da natureza dos contratos administrativos previamente à sua celebração. E que tal decisão de controle prévio se dê por aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de ministros, através de votação em sessão regular do TCU. 25/03/2015. Professor Emilson Nunes Costa, 14/10/2014. E-mail: emilsonccosta@yahoo.com.br
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/11/2015
Ideia proposta por
EMILSON N. C. - RJ

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