Ideia Legislativa
Garantir os direitos e o tratamento aos portadores de doenças raras.
Os portadores de doenças raras não possuem uma Política Nacional de Proteção dos Direitos, como a Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Por causa disso, os portadores dessas doenças são excluídos da sociedade, além de não possuírem nenhuma política de tratamento regulamentada em lei. Todos os portadores de doenças raras só possuem a Portaria Nº 199 do Ministério da Saúde, de 30 de janeiro de 2014, mas falta uma lei própria, acrescentando direitos. E como a Portaria só tem característica de ato administrativo, ela não possui força de lei. Ela só terá força de lei se for editada e regulamentada em decreto ou lei. Além disso, ao editar em forma de portaria, percebe-se que os portadores de doenças raras são considerados assuntos de menos importância, apesar de afetar, estima-se, 13 milhões de brasileiros.
A proposta é a criação de uma lei própria para os portadores de doenças raras, como fizeram com os autistas com a Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Além disso, propõe-se garantir os direitos aos portadores, como forma de proteção, garantindo também o tratamento e a saúde dos portadores, conforme o Artigo nº 196, da Constituição Federal de 1988. Propõe-se a revogação das disposições em contrário.
86 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/11/2015
Ideia proposta por
VITOR N. D. S. - DF

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