Ideia Legislativa
Adição de calibre e armamento permitido aos vigilantes e seguranças privados descrito no art. 22 da lei 7.102 e seu paragrafo único.
O crime não possui burocracia para evoluir ao contrario da segurança privada. Milhares de brasileiros escolhem o setor da segurança privada como profissão para levar o sustento para os seus lares. Hoje esses homens e mulheres enfrentam uma guerra desleal contra o crime que emprega em suas ações armas de guerra inclusive rifles de calibre .50 não dando nenhuma chance de defesa para esses profissionais. Se faz necessário realizar urgentemente essas melhorias para o setor que expõe diariamente seus profissionais ao risco extremo. Manter o art. 22 da forma que é hoje é incentivar os criminosos a cometer assaltos diversos mediante a precariedade do armamento disponível para os profissionais de vigilância e segurança e impedir o crescimento e fomento de negócios no setor de segurança privada. hoje Lei 7.102 - Art 22 Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha. Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
Adição de pistolas, submetralhadoras e carabinas semi automáticas .380, .40 e 9mm e permitir o uso de Rifles .556 no transporte de valores.
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/11/2015
Ideia proposta por
ARLINDO J. - RJ

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