Ideia Legislativa
Tornar aborto crime hediondo. Acrescentar os art. 124,125 e 126 do código penal ao art 1° da lei 8.072, que dispõe sobre crimes hediondos.
Homicídio de incapaz, neste caso, o feto, sem direito a defesa. Não sendo punível os casos já previstos em lei no art. 128° do Código Penal.
Tornar aborto crime hediondo. Acrescentar os art. 124,125 e 126 do código penal ao art 1° da lei 8.072, que dispõe sobre crimes hediondos: Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque: (Vide ADPF 54) Pena - detenção, de um a três anos. Aborto provocado por terceiro Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos. Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54) Pena - reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
05/11/2015
Ideia proposta por
CAROLINE O.

Confirma?