Ideia Legislativa
Acrescentar artigo na Lei 8.069/90 vedando que seja exigido, além do que já está previsto nesta lei.
A respeito do processo de escolha dos membros do conselho tutelar, a lei 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) exige que o candidato seja: Maior de 21 anos, Resida no Município, possua ilibada idoneidade moral,e que sejam eleitos pela população, através de processo eleitoral, que esse ano acontecerá em eleição unificada em todo o país. A resolução 170 do CONANDA diz que os municípios podem criar seus editais, mas que não devem ser em desconformidade com a Lei federal 8.069/90. O direito dos candidatos aos conselhos tutelares, tem sido violados, haja vista que os municípios tem criado editas com exigências absurdas, inclusive de certidão negativa civil, e ainda aplicando provas de caráter eliminatório, o que não é previsto em Lei. Há municípios em que os candidatos são eliminados através de avaliação psicológica,ferindo assim a constitucionalidade da Lei 8.069/90 e ainda ferindo a democracia, haja vista que impede o cidadão de escolher quem ele quer que o atenda e que garanta os direitos violados das crianças e adolescentes.
Sou conselheira tutelar em meu primeiro mando e há três anos quando ingressei no processo de escolha sofri muito para conseguir chegar até ao processo eletivo, consegui, fui eleita com expressiva votação, e hoje, após 3 anos de trabalho, posso dizer que amo o que faço, e com certeza tenho a aprovação de uma grande parte da população do usuário do serviço conselho tutelar, mas estou vendo meu direito de concorrer ameaçado. Por isso busco a ajuda desse Senado e aguardo retorno.
13 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/10/2015
Ideia proposta por
MARIA D. F. S. - MG

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