Ideia Legislativa
Maus pagadores pagam multas e bons pagadores recebem bonus? das contas públicas não! Desconto para o bom pagador!
As contas do serviço público costumam chegar com atraso, isso implica em pagamento atrasado e consequentemente multas! As empresas sendo obrigadas a disponibiliza-las na internet com uma antêcedencia definida, o bom pagador não sofreria a "busca" nos Correios e também não sofreria o desabor de todos os meses ser onerado em pequenas (mas significativas) multas. Hoje se o consumidor não quiser sofrer com esse fato, é obrigado a colocar a conta em débito automático
Proponho que as empresas de serviços públicos (água, Luz, Telefone, Gás, etc...) sejam obrigadas a disponibilizar a conta com no mínimo 7 dias de antecedencia ao seu vencimento e o consumidor que pagasse antes da data de vencimento receberia desconto (na conta do próximo mês) nos mesmos moldes (cálculos) dos que pagam com atraso. Assim se a multa para atraso for, por exemplo, 1% ao dia + TR, o desconto para o bom pagador seria o mesmo. Os maus pagadores sempre foram o foco das empresas, a punição, na verdade é, de certa forma, benéfica à empresa pois com a correção, ela nada perde. O bom pagador nunca foi beneficiado com qualquer tipo de benefício e, mesmo sendo sua obrigação honrar o compromisso assumido, seria de bom tom o incentivo. A proposta é para contas públicas mas poderia ser para todo tipo de conta!
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/09/2015
Ideia proposta por
NEI S. - RJ

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