Ideia Legislativa
Instituir Programa Nacional de Contra Ocupação Irregular, em áreas de riscos de desmoronamento.
A cada ano ou a cada chuva mais forte, os noticiários se enchem de tragédias de desmoronamentos onde famílias inteiras são vítimas de soterramento. A ocupação irregular, além de ilegal, gera desastre, pois os desmatamentos feitos para a construção dos barrancos geram uma instabilidade na area que, que antes era estável, com o desmatamento e ocupação, torna-se propensa a desmoronar com uma chuva forte. Só para se ter uma ideia da gravidade do problema, em Salvador, cerca de 15 pessoas morreram só nas últimas chuvas dos dias 27 a 28.04.2015. Precisamos construir uma sociedade justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional e promover o bem de todos. E isso é difícil, mas tem que ser feito passo a passo, enfrentando os problemas mais urgentes. Há recursos , leis e programas sociais capazes de enfrentar o problema. Por exemplo: A Lei n°10257, em seu parágrafo único, estabelece normas de ordem pública e interesse social que “regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.” A omissão do Estado e da Sociedade em combater este problema, deve ser convertida para a Ação.
O Programa se fundamenta no Estatuto das Cidades, Lei nº10257, de 2001, incluída pala observância à CF/88, Arts.182 e 183; seu custo pelo aspecto financeiro será considerável, mas se implementado, terá um retorno muito maior do que for investido. Socialmente falando, cada vida salva já valerá o investimento, sem falar o retorno social, moral, educativo, turístico, entre outros. O Programa de Combate à Ocupação Irregular, defende as seguintes medidas: a) mapeamento atualizado e classificação das ocupações em áreas de risco de desabamento iminente; b) cadastro municipal das famílias envolvidas integrados a um cadastro nacional; c) Inclusão das famílias por ordem do maior para o menor grau de risco nas listas do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA; d) Inclusão do Programa no Orçamento do PAC, do MINISTÉRIO DAS CIDADES e do DO TURISMO, e outros que o Congresso considere necessário para a construção de moradias; e) Demolição dos barracos/casas das áreas de risco de desabamento iminente após a posse das famílias nos apartamentos ou casas do Programa Habitacional. f) Fiscalização ostensiva sob responsabilidade das Prefeituras, para evitar novos assentamentos irregulares, g) Contratação de mão de obra destas famílias para participar da Construção dos novos Prédios/ou casas; h) Disponibilização de cursos profissionalizantes gratuitos e educação para as famílias. i) Audiência Pública municipal, estadual e federal, a cada ano, para tratarem das diretrizes para elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de de forma a impedir novos assentamentos em encostas e ou areas inapropriadas. A mudança só virá com ação, cooperação e conscientização, mas também com o exemplo do Estado. Instituindo o Programa Nacional de Combate à Ocupação Irregular, em áreas de riscos de desabamento.
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/09/2015
Ideia proposta por
ADENICIO O. D. J. - BA

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