Ideia Legislativa
Veiculação de propagandas "anti-corrupção" criadas pelo Governo Federal na grande mídia
A corrupção endêmica que afeta nosso país não é somente culpa do Estado, mas de todos os brasileiros que, muitas vezes, demonstram em pequenas atitudes de seu cotidiano, comportamentos desviantes da moral e da ética. Vale ressaltar que os membros do Estado são reflexo do Estado onde vivem, então apenas culpá-los por toda esta perda de valores que vivemos seria apenas transferir responsabilidades. Ainda não somos uma Pátria Educadora, pois para isso a educação deve estar além das escolas, deve estar presente em todas as relações sociais. Para alcançar seus objetivos, o país precisa ensinar o que é certo além de punir o que é errado. O gene da corrupção está presente em casos famosos como os bilhões perdidos pela Petrobrás e em casos não tão famosos como o trabalhador que dá atestado médico falso na empresa onde trabalha.
A intenção clara aqui é utilizar o impacto causado pela publicidade e a mídia a fim de mudar aos poucos a mentalidade da população, pois ao mostrar "pequenos" casos de corrupção na televisão como a compra e uso de produtos pirateados, estaremos causando um "choque de valores" que com aplicação cotidiana levará no longo prazo a um maior receio ao indivíduo em uma situação em que o mesmo está prestes a cometer uma atitude desviante. Obviamente seria utopia falar que isso resolveria todos os problemas e em curto prazo, pois cada indivíduo possui mentalidade própria e segue um conjunto de valores bastante específico, por isso a busca é por uma mudança coletiva de mentalidade, pois a corrupção continuará existindo, o que mudará no longo prazo será a forma como a sociedade receberá e reagirá a esta informação relativa a um comportamento desviante. Vale ressaltar que a propaganda não deve se restringir a mostrar apenas o que é errado, mas além disto, indicar o que é correto.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/08/2015
Ideia proposta por
FRANNK O. - PI

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