Ideia Legislativa
Alterar a Lei nº 9.504/97, art. 46
Nos debates eleitorais de acordo com o artigo 46 da lei n° 9.504/97, só participam de debates candidatos cujos partidos politicos tem bancada na Câmara dos Deputados.Isso faz com que a disputa fique desigual,pois os debates servem para todos os candidatos debaterem suas propostas a população.
Com a alteração deste artigo,qualquer candidato ao executivo poderá participar de um debate eleitoral, mesmo se o seu partido não tenha Deputado Federal.Com a alteração o artigo ficará assim: Art 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com e sem representação na Câmara dos Deputados,
4 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/07/2015
Ideia proposta por
SAMUEL D. S. E. J. - BA

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