Ideia Legislativa
Regulamentação para marcadores de “airsoft”(armas de pressão de uso permitido- ação de gás comprimido)– dispensa do certificado de registro
A Constituição Federal no art. 217 declara o fomento à prática desportiva como um dever do estado, demonstrando a importância da prática desportiva para a sociedade brasileira. Seja na forma de desporto educacional ou até nos esportes de alto-rendimento, englobando desta forma diversos objetivos (competição, recreação, terapia, combate ao ócio, etc.). A exigência do Certificado de Registro para marcadores de “airsoft” (armas de pressão de uso permitido - ação de gás comprimido), tanto para importação como para compra no comércio local, impõe ao atleta ( maior de 18 anos) um processo burocrático que não estimula o ingresso/permanência no esporte de jogos de ação.
Como sugestões para a solução do referido problema propõe-se que seja tomadas as seguintes medidas: 1- Seja retirada a exigência de Certificado de Registro para importação de armas de pressão de uso permitido por ação de gás comprimido ao atleta maior de 18 anos, profissional ou não; 2- Seja mantida somente a necessidade do Certificado de Importação ( CII) deferido pelo Exército no caso de importação; 3- Desnecessidade de filiação a qualquer associação ou clube de airsoft ou paintball para a prática do esporte; 4- Prazo de 45 dias, a contar do recebimento da solicitação do Certificado de Importação ( AR – aviso de recebimento), para retorno com o deferimento/indeferimento pelo Órgão responsável pela análise. 5- Para transporte ser necessário somente documento comprobatório da origem lícita do marcador ( arma de pressão de uso permitido – ação de gás comprimido).
528 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/07/2015
Ideia proposta por
ULYSSES S. - RJ

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