Ideia Legislativa
Avaliação Obrigatória Para Concessão De Diploma De Nível Superior
Os formandos em todos os cursos de Nível Superior estão demonstrando já há muito tempo deficiências na formação acadêmica, as quais não estão sendo supridas também há muito pelas instituições de ensino, demonstrando fraca possibilidade na formação e, o pior, na avaliação dessa formação. Isto vemos na graduação em Direito, cujos formandos ainda dependem de aprovação na OAB para o exercício profissional. Creio que este problema existe em todos os demais cursos. Os profissionais saem das instituições de ensino sem condições de exrcer sua profissão e mais, causam problemas diversos quando conseguem exercê-la abaixo da capacidade mínima necessária e exigível para qualquer profissional formado.
Elaborar uma Lei que crie, no âmbito do Executivo, Prova Obrigatória Nacional, para avaliar todos os formandos de todos os cursos em Nível Superior, com limite mínimo de nota 6,0 de 0 a 10 para avaliação de conteúdo programático geral do curso e com limite mínimo de nota 7,0 de 0 a 10 para avaliação de conteúdo programático específico do curso, exigência necessária e obrigatória para a concessão de Diploma relativo ao Curso concluído. Como esta Prova vai englobar todos os cursos, sem exceção, a Lei disporá sobre o encerramento de qualquer tipo de avaliação que tenha por objetivo a concessão do diploma, como por exemplo, a extinção da prova da OAB, pois nesses novos casos, a avaliação será suficiente para a concessão do diploma e a homologação do direito de execer a profissão, ao mesmo tempo. A prova deverá seguir os moldes do ENEM, com provas gerais e específicas, inclusive com uma prova dissertativa, devendo ser nos moldes de uma redação, contudo contando com temas, assuntos, etc, afetos especificamente aos cursos em conclusão. Será dado como prazo de adequação, o restante do ano em exercício da Sanção da Lei mais o ano seguinte até 31/12, para as devidas adequações legais das instituições, valendo obrigatoriamente a Lei para os formando a partir do dia 01/01 desta exigência. Como um dos benefícios desta avaliação e sua nota, além da diplomação e homologação do direito de exercício de profissão, o concluínte, em caso de participação em concursos públicos, será beneficiados com o acréscimo de 0,100 para cada ponto conseguido no concurso, medindo-se a relação à nota adquirida nesta prova para cada ponto adquirido em concurso dentro de cada área avaliada especificamente.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/10/2015
Ideia proposta por
ROGERIO D. A. S. - MT

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