Ideia Legislativa
Impedir alterações constantes da Constituição da República Federativa do Brasil e promover a participação popular no processo político.
Desde sua promulgação em 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil já sofreu 84 emendas para adequações diversas. Somente nos últimos 5 ano (2009-2014), foram 27 (vinte e sete!) alterações na Constituição Federal. Todavia, muitas destas alterações destinam-se puramente à satisfação de interesses políticos daqueles que exercem o poder e mantém a maioria no Congresso Nacional. Em contra partida, a mesma Constituição não permite que Emendas Constitucionais sejam propostas por iniciativa popular, excluindo o povo da participação integral no processo político. Precisamos, portanto, efetivar a participação do povo ao possibilitar a apresentação de Emendas Constitucionais, bem como limitar a quantidade de Emendas, para não descaracterizar a essência de nossa Lei Maior.
A Constituição Federal pode receber emendas por proposta do Congresso Nacional, do Presidente da República e das Assembléias Legislativas dos Estados (Art. 60). Entretanto, o Artigo 14 estabelece que os Direitos Políticos do povo brasileiro será exercido, além do voto, mediante: Plebiscito, Referendo e Iniciativa popular. Neste último caso, a iniciativa popular, pode ser utilizada apenas para proposta de leis, não de emendas à Constituição. Para efetivar a correta participação do povo no processo político, propomos: 1) A Constituição poderá ser emendada mediante INICIATIVA POPULAR; 2) Toda e qualquer emenda à Constituição será promulgada após ser colocada em REFERENDO, se aprovada pela maioria dos eleitores (povo); 3) Não serão apreciadas mais que 06 (seis) Emendas Constitucionais por REFERENDO (a cada dois anos, junto das Eleições); 4) Será disponibilizado horário gratuito no rádio e TV para exposição dos posicionamentos aos favoráveis e aos contrários à matéria de que trata cada Emenda Constitucional, em um dos dias da semana, na mesma faixa de horário destinado à propaganda dos candidatos às Eleições, mediante registro dos interessados junto à Justiça Eleitoral; 5) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não será objeto de nova Emenda dentro de 06 anos (três referendos). Essa é a matéria a qual solicitamos apoio do povo brasileiro!
10 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/05/2015
Ideia proposta por
DANIEL R. - SC

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