Ideia Legislativa
"Fim da progressão de regime prisional em caso de reincidência"
A progressão de regime prisional fez com que a condenação se tornasse um faz-de-conta jurídico. E citando o desembargador Willian Silva, que compõe a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), preside a Comissão de Enfrentamento e Prevenção à Tortura e também é professor de Direito Penal"...hoje no Brasil que um latrocida (quem mata para roubar) é condenado a 20 anos de reclusão, mas vai ficar, no máximo, 10 anos na prisão. Com o tempo, ele ganha progressão de pena, até ir para casa quando cumprir metade da condenação. É essa legislação que precisamos reformar..." fonte http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=93812
Cito artigo:" A progressão de regime prisional no Brasil tem sérios problemas, tanto em nível administrativo quanto judicial. A excessiva benevolência com os criminosos é a grande causa dessa ineficácia. Aqui são apresentadas algumas sugestões a respeito. Por Alexandre Magno Fernandes Moreira 1. Introdução – finalidades da pena A aplicação da pena ao criminoso tem vários objetivos, dentre os quais destacam-se a retribuição e a prevenção. Pela retribuição, o mal causado pelo criminoso retorna a ele, como uma maneira de afirmação da validade da norma jurídica. Porém, considera-se que a pena deve ter alguma utilidade para a sociedade e também para o criminoso. Por isso, a maior parte dos doutrinadores justifica a pena de acordo com um critério preventivo. Assim, pune-se para evitar o cometimento de novos crimes. A punição dos criminosos é uma mensagem a todos os potenciais delinqüentes de que há conseqüências desagradáveis pelos crimes. Essa é a chamada prevenção geral, que, para funcionar adequadamente, deve haver a certeza ou, pelo menos, uma grande probabilidade de que o criminoso seja punido. A questão aqui é mais administrativa do que judicial, ou seja, a certeza da punição depende essencialmente do trabalho da polícia. É só se ver o caso do Rio de Janeiro, em que apenas 6% dos homicídios são solucionados. Não é preciso somente que a pena seja certa ou altamente provável. É necessário, também, que ela seja proporcional à gravidade do crime. Uma pena desproporcionalmente pequena para um crime grave equivale, de certa maneira, à impunidade. Exemplo disso é o crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65, cuja pena é de ínfimos 10 dias a 6 meses de reclusão. A possibilidade de alguém ser preso por isso é quase nula. O modo como será cumprida a pena também tem influência nisso: um regime muito brando para um crime grave praticamente equivale..."http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/progress%C3%A3o-de-regime-situa%C3%A7%C3%A3o-atual-e-propostas
19 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/03/2015
Ideia proposta por
NIVALDO S. H. - SP

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