Ideia Legislativa
Alteração do Inciso X do Art. 117. da Lei 8112/90 - Prestação de Serviços Autônomos
De acordo com o Inciso X, Art. 117. da Lei 8.112/90 os Servidores Públicos Federais ocupantes de Cargos/Empregos/Funções Públicas ficam impedidos de legalmente participarem de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Compreendo que há muitos Servidores Públicos Federais em condições de, em havendo compatibilidade de horários, exercerem a prestação de serviços na condição de profissionais autônomos sem implicar prejuízos para o Serviço Público Federal. Um profissional autônomo traz benefícios à Economia, pois o mesmo pode contribuir com o pagamento de impostos e taxas. Assim sendo, se houver uma mudança na redação da Lei, um Servidor Público Federal pode contribuir para a sustentabilidade da Administração Pública Federal, através das referidas contribuições tributárias.
Na condição de Servidor Público Federal, um profissional qualificado, que busca o aperfeiçoamento contínuo, pesquisa maneiras de desenvolver processos e tecnologias inovadoras, e também busca o reconhecimento financeiro e social de suas capacidades e habilidades, pode vir a sentir-se desestimulado, pois não poderá ter experiências profissionais, remuneradas de acordo com suas próprias pretensões, além do que o ambiente de trabalho do Serviço Público Federal o proporciona. O fato supracitado torna-se um fator limitador da criatividade, e um forte impeditivo ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do País, pois o Servidor estando limitado apenas ao Serviço Público Federal pode ficar afastado de ambientes e situações que lhe proporcionem novas ideias. Outro agravante é a insatisfação que pode ser gerada pelo ambiente de um Órgão Público que não tem capacidade ou gestores entendidos para aproveitar a produção de um profisioinal envolvido com seu trabalho. O Cargo/Emprego/Função Pública que o Servidor exerce também pode não ser o sonho tão almejado pelo mesmo, mas uma necessidade de sustento com estabilidade garantida. Pensando de modo estratégico para a Nação é que faço a proposta da mudança; vejo que um Servidor ocupado com outras atividades de cunho pessoal terá menos tempo para reclamar de sua remuneração (fator fomentador de greves), e até mesmo pensar em apoiar greves e outros movimentos, pois o complemento de renda que o mesmo terá e a satisfação pessoal e profissional preencherá a lacuna que o mesmo se queixa ter em sua remuneração e em suas realizações pessoais, além de o mesmo efetuar as devidas contribuições supracitadas anteriormente. Proponho que o texto referido seja alterado para permitir que os Sevidores Públicos Federais possam exercer regularmente o exercício da prestação de serviços como profissionais autônomos fora do expediente de trabalho no Serviço Público Federal.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/02/2015
Ideia proposta por
GIULIANO R. Z. M. - ES

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