Ideia Legislativa
Editais de licitação para contratação de concessionárias de transporte público devem conter planilhas reais relativas ao custo do transporte
Os editais de licitação de transporte urbano são verdadeiras "caixas pretas". Por se constituírem como sociedade limitada, as empresas não são obrigadas a publicar dados relativos a balanço e, em especial o lucro. O PL da Câmara de nº 5889/2013, busca forçar as concessionárias a se constituírem como sociedade anônima, mas tal obrigação não será suficiente se não houver comando para que os editais sejam devidamente elaborados. Nestes termos, é importante que se obrigue os gestores a elaborar editais que reflitam o custo real por quilômetro rodado, de modo que a tarifa corresponda ao "custo real + lucro" e que esse lucro seja compatível com o fornecimento de serviço público, que,em regra é utilizado pela população mais pobre.
A grande questão relativa ao transporte público municipal se refere a saber se são verdadeiras as acusações de que as concessionárias tem por maior função o desvio de dinheiro para financiamento de campanhas eleitorais de prefeitos. A acusação é de que o valor das passagens é configurado de modo a suprir não apenas os gastos os custos reais e o lucro da empresa, mas também uma rede de caixa 2. Isso, no entanto, somente é possível pelo fato de que, em desacordo com a legislação sobre licitação, os editais não são feitos de modo a trazer transparência no processo. Na maioria dos serviços prestados com dedicação exclusiva de mão de obra, as planilhas indicam o custo por sua prestação e um valor relativo ao lucro, em média 5%, de modo a se ter certeza de que o preço é adequado. A ideia, pois, é inserir dispositivos na Lei nº 8.987/95 e/ou 8.666/93 que, a despeito da eventual aprovação do PL 5889/13, estipulem critérios para que as planilhas de custo reflitam a realidade do custo do serviço prestado.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/02/2015
Ideia proposta por
JEANER S. - DF

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