Ideia Legislativa
Promulga-se nesta proposição que a triagem neonatal, também conhecida como "teste do pezinho", realize o exame de sangue da medula óssea.
O “teste do pezinho” ou a “triagem neonatal” implica em um exame realizado normalmente no 2° dia do recém-nascido. Ele é obrigatório no Brasil desde 1992 e acaba sendo realizado na própria maternidade em que o nenê nasceu. As poucas gotas de sangue retiradas do calcanhar (daí a alcunha de “teste do pezinho”) permitem a realização de exames que ajudarão na detecção de possíveis doenças genéticas, metabólicas e infecciosas, como, por exemplo, a anemia falciforme, a fenilcetonúria, a fibrose cística, a hiperplasia adrenal congênita, o hipotireoidismo congênito e a deficiência de biotinidase. Em suma, sugere-se aqui, então, a adesão de outro exame, aquele referente à coleta de 10 a 5 ml de sangue para a análise da medula óssea, o exame de histocompatibilidade (HLA), assim, compreendendo toda sua caracterização genética, contudo, resguardando os casos que o mesmo coloque o recém-nascido em risco. A análise da medula óssea do recém-nascido será enviada aos centros de hematologia e hemoterapia do estado, região ou cidade.
O “teste do pezinho” ou a “triagem neonatal” implica em um exame realizado normalmente no 2° dia do recém-nascido. Ele é obrigatório no Brasil desde 1992 e acaba sendo realizado na própria maternidade em que o nenê nasceu. As poucas gotas de sangue retiradas do calcanhar (daí a alcunha de “teste do pezinho”) permitem a realização de exames que ajudarão na detecção de possíveis doenças genéticas, metabólicas e infecciosas, como, por exemplo, a anemia falciforme, a fenilcetonúria, a fibrose cística, a hiperplasia adrenal congênita, o hipotireoidismo congênito e a deficiência de biotinidase. Esse exame, portanto, viabiliza um tratamento rápido, evitando sequelas futuras. Em suma, sugere-se aqui, então, a adesão de outro exame, aquele referente à coleta de 10 a 5 ml de sangue para a análise da medula óssea, o exame de histocompatibilidade (HLA), assim, compreendendo toda sua caracterização genética, contudo, resguardando os casos que o mesmo coloque o recém-nascido em risco. A análise da medula óssea do recém-nascido será enviada aos centros de hematologia e hemoterapia do estado, região ou cidade. Deste modo, a equipe técnica que procurar por um doador poderá saber pelos registros dos centros o possível doador e sua idade, a partir da data do exame realizado, já que a idade limite está dentre 18 a 48 anos de idade. Assim, o indivíduo, se contatado, poderá doar ou não sua medula. Mas, as instituições responsáveis saberão com maior presteza e eficiência os possíveis doadores, onde estariam localizados e os possíveis contatos; o que facilita a procura por doador compatível, apesar dos anos que se passarão (no mínimo 18 anos), afinal, hoje em dia, nem isso se sabe.
16 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/02/2015
Ideia proposta por
ALINE M. D. C. P. - SP

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