Ideia Legislativa
Possibilitar apresentação de projetos de iniciativa popular por meio digital com inserção de nome, prenome, estado da federação e CPF.
O § 2º do art.61 da CF de 1988 dificulta a criação de projetos de lei de iniciativa popular por ser muito difícil cumprir os requisitos legais previstos na nossa lei maior. Veja como é: "Art. 61 da Constituição § 2º - 'A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles'."
O § 2º do art.61 da CF de 1988 dificulta a criação de projetos de lei de iniciativa popular por ser muito difícil cumprir os requisitos legais previstos na nossa lei maior. Veja como é: "Art. 61 da Constituição § 2º - 'A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles'." Queremos mudar isso, POSSIBILITANDO apresentar leis de iniciativa popular por meio digital à Câmara dos Deputados por meio de fornecimento do nome, prenome, estado da federação e CPFs em listas eletrônicas. Não tememos o mau uso disso para fins diversos, já que não iremos influenciar na independência quanto à deliberação das matérias. Precisamos, portanto, inserir um § ao art. 13 da Lei nº 9.709, de 18.11.1998 (é a lei que explica o procedimento sobre leis de iniciativa popular), nos seguintes dizeres: "§ ( ) As assinaturas ao projeto de lei poderão ser validadas por inserção de nome, prenome, estado da federação e Cadastro de Pessoa Física – CPF em listas eletrônicas aos órgão responsáveis".
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/01/2015
Ideia proposta por
JULIANO F. S. D. F. - DF

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