Ideia Legislativa
Todo Bacharel em Direito e aprovado na OAB pode advogar exclusivamente para si mesmo.
Hoje, no Brasil, vários bacharéis em Direito não podem exercer a advocacia, por vedações legais. Tais vedações são salutares, haja vista que visam garantir a ética no exercício da profissão. Entretanto, a impossibilidade de postular exclusivamente em seu póprio favor acaba criando um problema mais grave: afronta à dignidade da pessoa que obteve o grau em Direito, submetendo-o à contratação de um advogado para defender direito seu.
Com efeito, ao obter o grau de Bacharel em Direito e sendo aprovado no exame de ordem, a pessoa demonstra ter condições técnicas para deduzir pretensões em Juízo. Assim, a proibição de exercer a advocacia, na forma da Lei Federal nº 8.906/1994, deve alcançar apenas as hipóteses do exercício profissional da advocacia. A lei deve proibir a atuação mediante representação processual. Mas não deveria ser impedido de defender seu próprio e exclusivo interesse. Advogar exclusivamente em seu próprio favor, pois isso é duramente aviltante. Proponho alteração na Lei já existente ou a edição de nova Lei que permita que o bacharel em Direito impedido de exercer a advocacia profissionalmente (ex: juíz, promotor, determinado servidor público, etc.), possa, pelo menos, fazê-lo exclusivamente em seu próprio favor, perante qualquer Juízo ou grau de jurisdição, desde que seja aprovado no Exame de Ordem, como se exige a todo e qualquer advogado. Essa lei, todavia, deverá proibir que o Bacharel em Direito advogue para outras pessoas (representação processual), vedando-se-lhe, inclusive, atuar em litisconsórcio. Essa Lei ainda proibiria esse Bacharel de receber honorários advocatícios, ainda que seja vencedor na demanda, já que a verba honorária só se justifica para quem possui a advocacia como profissão (verba alimentar). Para maior controle e fiscalização, sugere-se que a Lei crie, no âmbito da OAB, uma espécie de registro próprio para esses casos, como por exemplo "Advogado em Causa Própria", ou "Advogado não Profisional", "Bacharel Qualificado", ou qualquer outro. Não sendo criado esse registro, a Lei poderá condicionar a postulação à apresentação de certidão de aprovação no Exame de Ordem, juntamente com a petição inicial/contestação.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/01/2015
Ideia proposta por
FABRICIO B. - RJ

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