Ideia Legislativa
Estatizar os Conselhos de Fiscalização, vinculando suas arrecadações ao Orçamento Geral da União e subordinando-os ao Ministério do Trabalho
A Controladoria Geral da União não fiscaliza os Conselhos de Fiscalização;
As receitas dos Conselhos de Fiscalização não Integram o Orçamento Geral da União, nos termos do inciso I do § 5º do art. 165 da Constituição Federal e os art. 107 a 110 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964;
Os servidores dos Conselhos de Fiscalização não são estatutários;
Os Conselhos de Fiscalização não Integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) instituído pelo DECRETO No 67.326, DE 05 DE OUTUBRO DE 1970;
Os Conselhos de Fiscalização não são vinculados a ministérios de acordo com o DECRETO Nº 6.129, DE 20 DE JUNHO DE 2007;
Uma possível omissão do Poder Executivo Federal está causando uma insegurança jurídica no âmbito dos Conselhos de Fiscalização;
Os Cargos dos Conselhos de Fiscalização não são criados por lei;
Mais detalhes
Hoje os Conselhos de Fiscalização Profissional, entidades autárquicas, arrecadam tributos através das anuidades que são recolhidas pelos profissionais inscritos não tem nenhuma ingerência dos Ministérios, muito menos prestam contas a Controladoria Geral da União, ficando a cargo apenas do TCU e Ministério Público a fiscalização de seus atos. Cabe registrar que o STF no julgamento da adi 1717 deu um ponto final no assunto firmando o entendimento de que os Conselhos de Fiscalização são realmente autarquias pública federais. Agora os Trabalhadores estão com outro grande problema que é o enquadramento no regime jurídico único da lei 8.112/90.
Não restam dúvidas que a atividade de fiscalização do exercício profissional é estatal, nos termos do inciso XIII do artigo 5º, do inciso XXIV do artigo 21 e do inciso XVI do artigo 22, todos da Constituição Federal e que o Supremo Tribunal Federal na medida cautelar em ADI nº 2.135/DF – restabeleceu a obrigatoriedade da administração pública (incluindo aqui os Conselhos de Fiscalização contratarem seus servidores por meio do regime jurídico único (estatutário).
Algumas das possíveis soluções seriam:
I - vincular as receitas dos Conselhos de Fiscalização ao Orçamento Geral da União, nos termos do inciso I do § 5º do art. 165 da Constituição Federal e dos art. 107 a 110 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964;
II - Vincular os Conselhos de Fiscalização a ministérios de acordo com o DECRETO Nº 6.129, DE 20 DE JUNHO DE 2007;
III - Criar Cargos no âmbito dos Conselhos de Fiscalização;
1.216 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/01/2015
Ideia proposta por
JEFFERSON D. S. S.
- SE
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